Por Jeff.
O Bitcoin foi concebido como um sistema de dinheiro eletrônico ponto-a-ponto, projetado para permitir que indivíduos transfiram valor sem depender de intermediários ou autoridades centrais. A própria história do protocolo, porém, complica a narrativa de que o sistema sempre foi apenas "dinheiro". No bloco gênesis, seu criador, Satoshi Nakamoto, incluiu a manchete do jornal The Times — "Chancellor on brink of second bailout for banks" — um comentário implícito sobre o contexto financeiro que motivou o surgimento desse sistema. Tratava-se de um uso simbólico e singular, distinto do que viria mais de uma década depois.
Como frequentemente ocorre com sistemas abertos e permissionless, a flexibilidade técnica do protocolo acabou permitindo usos que vão além de sua função monetária original. Nos últimos anos, o surgimento de mecanismos capazes de registrar grandes volumes de dados diretamente na blockchain trouxe à superfície uma tensão latente no design do protocolo: até que ponto uma rede construída para registrar transações financeiras deve também servir como repositório permanente de dados arbitrários? É nesse contexto que emerge o debate em torno do BIP-110.
Para compreender o BIP-110, é necessário entender primeiro o mecanismo por meio do qual ele foi proposto. BIP é a sigla para Bitcoin Improvement Proposal, ou Proposta de Melhoria do Bitcoin — o processo formal pelo qual alterações ou aprimoramentos no protocolo são discutidos publicamente. Qualquer desenvolvedor pode redigir uma proposta e submetê-la ao repositório público do projeto. Algumas tratam de padrões de software ou melhorias de infraestrutura; outras alteram diretamente as regras de consenso, isto é, as regras que todos os nós da rede precisam seguir para validar blocos e transações.
Quando uma proposta altera o consenso, ela pode ser implementada de duas maneiras principais. Um soft fork introduz novas regras que permanecem compatíveis com versões anteriores do software. Já um hard fork altera as regras de forma incompatível, exigindo que todos os participantes atualizem seus nós simultaneamente. O BIP-110 foi concebido como um soft fork temporário: adiciona novas restrições sem quebrar a compatibilidade com versões anteriores do protocolo e expira automaticamente após aproximadamente um ano. O BIP-110 se enquadra na primeira categoria. Para entender por que essa proposta específica surgiu, é preciso recuar alguns anos, até uma atualização que, sem pretender criar esse problema, criou as condições técnicas para ele.
A motivação para esse debate está diretamente ligada ao surgimento do fenômeno conhecido como Ordinals e Inscriptions, emergido como efeito colateral da atualização Taproot, ativada em novembro de 2021. O Taproot introduziu o formato de saída Pay-to-Taproot (P2TR), definido pelos BIPs 341 e 342, que permitiu scripts de gasto mais elaborados dentro de envelopes Tapscript. Isso tornou viável incluir dados maiores no campo de witness — que contém dados de validação criptográfica — sem violar as regras de validação existentes.
O desconto sobre dados de witness havia sido introduzido anteriormente pelo Segregated Witness (SegWit), ativado em 2017. O Taproot não alterou esse desconto, mas criou um novo contexto em que dados maiores podiam se beneficiar dele de forma mais ampla. O resultado foi a abertura de uma superfície técnica que permitiu anexar volumes maiores de dados arbitrários — como textos, imagens ou outros conteúdos digitais — a determinadas transações. Protocolos como Ordinals passaram a utilizar esse mecanismo para associar dados a satoshis específicos. Para preservar esses satoshis individualizados ao longo de transações subsequentes, muitas operações fragmentam saídas em unidades muito pequenas, frequentemente gerando novas UTXOs de valor mínimo.

À primeira vista, isso poderia parecer apenas um uso criativo da rede. De fato, há um efeito econômico imediato: quanto maior a demanda por espaço de bloco, maior tende a ser a competição entre transações e, consequentemente, as taxas pagas aos mineradores. Sob essa perspectiva, o aumento de demanda poderia contribuir para fortalecer o modelo de segurança do sistema no longo prazo.
Os efeitos técnicos, porém, tornaram-se rapidamente objeto de preocupação. Entre 2023 e 2025, períodos de intensa atividade relacionada a inscrições chegaram a ocupar parcelas significativas do espaço disponível nos blocos, elevando substancialmente as taxas para usuários que simplesmente desejavam realizar transferências monetárias. O impacto mais duradouro foi sobre o conjunto de UTXOs.
UTXO é a sigla para Unspent Transaction Output, ou saída de transação não gasta. No modelo contábil do Bitcoin, cada unidade monetária é representada por essas saídas disponíveis para gasto — uma forma intuitiva de compreendê-las é imaginá-las como notas digitais ainda não utilizadas. Quando alguém recebe bitcoin, está recebendo uma ou mais dessas saídas que poderão ser utilizadas como entrada em novas transações.
Todos os nós completos da rede precisam manter uma cópia atualizada desse conjunto para validar novas transações. Diferentemente do histórico completo da blockchain, que pode ser parcialmente podado em certos modos de operação, o conjunto de UTXOs precisa permanecer permanentemente disponível. Implementações amplamente utilizadas como o Bitcoin Core armazenam esse estado no chamado chainstate — um banco de dados de alto desempenho organizado como uma coleção de pares chave-valor, no qual cada entrada representa uma saída disponível para gasto e pode ser rapidamente localizada quando uma nova transação tenta utilizá-la.
Quando protocolos de inscrições incentivam a criação de grandes quantidades de saídas extremamente pequenas, frequentemente chamadas de dust ou poeira, o conjunto de UTXOs cresce de forma artificial. Muitas dessas saídas possuem valores tão baixos que se tornam economicamente inviáveis de gastar, pois o custo da taxa para movimentá-las supera seu próprio valor. Permanecem, portanto, indefinidamente registradas no estado da rede, criando um peso permanente sobre todos os nós completos.
Os dados disponíveis dimensionam a escala do fenômeno. Segundo dados do mempool.space e do Statoshi.info, em março de 2026 o conjunto de UTXOs ultrapassou aproximadamente 170 milhões de saídas não gastas — número que antes do surgimento das inscrições oscilava entre 80 e 100 milhões. O chainstate, por sua vez, cresceu de poucos gigabytes no início da década para mais de dez gigabytes, segundo as mesmas fontes de monitoramento da rede. Uma parcela considerável dessas saídas possui valores inferiores a mil satoshis, sugerindo que muitas delas permanecerão indefinidamente no estado da rede.
As consequências vão além da estrutura de dados interna do protocolo. O tamanho do conjunto de UTXOs influencia diretamente os requisitos necessários para operar um nó completo, incluindo consumo de memória, armazenamento e tempo de sincronização para novos participantes. Rodar um nó completo é um dos pilares da arquitetura do Bitcoin: permite que qualquer indivíduo verifique independentemente as regras do protocolo. À medida que os requisitos aumentam, aumentam também as barreiras de entrada. Se esse processo se prolongar por muitos anos, a infraestrutura de validação tende a se concentrar progressivamente em operadores com maior capacidade financeira e técnica — um risco direto à descentralização que sustenta a credibilidade monetária do sistema.
Além das preocupações técnicas e econômicas, existe uma dimensão menos visível associada ao uso do blockchain como repositório de dados arbitrários. A possibilidade de registrar dados em grande escala abre a porta para que conteúdos ilegais ou socialmente repulsivos sejam permanentemente incorporados ao registro distribuído. Como nós completos precisam baixar e validar todo o histórico da rede, seus operadores inevitavelmente processam esses dados, ainda que sem controle sobre sua inclusão e sem qualquer capacidade técnica de removê-los.
Em determinadas jurisdições, essa situação pode gerar interpretações jurídicas problemáticas, nas quais o simples armazenamento ou retransmissão desses dados seja lido como responsabilidade legal. Mesmo que tal interpretação seja tecnicamente equivocada, a pressão regulatória resultante pode desencorajar indivíduos a operar nós completos, favorecendo a concentração da infraestrutura em entidades maiores capazes de absorver custos jurídicos e institucionais. O uso da blockchain como repositório permanente de dados deixa, assim, de ser apenas uma questão técnica para tornar-se um fator de risco à própria descentralização do sistema.
Foi nesse contexto que surgiu o BIP-110. A proposta procura limitar temporariamente certos tipos de dados dentro das transações, com o objetivo explícito de reduzir o uso da blockchain como meio de armazenamento arbitrário. Entre as mudanças propostas estão limites mais rígidos para determinados tipos de scripts utilizados nas condições de gasto das saídas de transação, restrições mais severas ao uso do opcode OP_RETURN — que permite anexar pequenas quantidades de dados a uma transação sem criar novas UTXOs — e limitações sobre certos campos de dados e funcionalidades introduzidas com o Taproot.
Se implementada conforme descrita, a proposta produziria efeitos relativamente previsíveis no curto prazo. O volume de dados não monetários dentro dos blocos diminuiria, a pressão sobre o espaço de bloco tenderia a cair e o crescimento do conjunto de UTXOs desaceleraria. Como resultado, operar um nó completo poderia permanecer mais acessível para usuários com recursos modestos de hardware e conectividade.
Mesmo entre aqueles que reconhecem os problemas associados às inscrições, há ceticismo quanto à eficácia estrutural da proposta. O argumento central é que o BIP-110 tenta restringir usos específicos do protocolo sem alterar o mecanismo econômico fundamental que governa o Bitcoin: o mercado de taxas pelo espaço de bloco. Enquanto houver participantes dispostos a pagar para registrar dados em transações, esses dados tenderão a encontrar maneiras alternativas de entrar na blockchain. Limitações aplicadas a campos, opcodes ou estruturas de script específicos podem reduzir um método de inscrição, mas dificilmente eliminam a possibilidade técnica de inserir dados arbitrários em outros formatos válidos. Isso poderia iniciar um ciclo de adaptações em que cada tentativa de bloqueio gera novas formas de contorná-lo.
A objeção de princípio, porém, é ainda mais profunda. O Bitcoin sempre operou sob um princípio de neutralidade: a rede valida regras matemáticas e criptográficas, não interpreta a finalidade econômica das transações. Ao introduzir restrições destinadas a impedir determinados usos, mesmo que temporariamente, o BIP-110 abre um precedente. Se o protocolo passa a discriminar usos considerados indesejáveis, surge inevitavelmente a pergunta sobre quem decide quais usos devem ser permitidos ou proibidos. Desenvolvedores, mineradores e operadores de nós possuem interesses distintos, e a história do Bitcoin demonstra que a preservação de sua neutralidade depende justamente da ausência de autoridade central capaz de impor esse tipo de decisão.
Há também uma dimensão econômica nessa objeção. O espaço de bloco é um recurso escasso cuja alocação é determinada pelo mercado de taxas. Quando alguém paga para inserir dados na blockchain, está revelando uma disposição econômica real pelo uso desse recurso. Interferir diretamente nesse mecanismo pode gerar distorções e abrir debates intermináveis sobre quais usos são considerados legítimos. A própria dinâmica econômica do sistema tende a disciplinar excessos ao longo do tempo: à medida que o espaço de bloco se torna mais escasso e valioso, aplicações que não geram valor econômico suficiente perdem competitividade no mercado de taxas.
O destino do BIP-110 permanece incerto. Mas o debate que ele provocou é revelador em si mesmo: pela primeira vez de forma sistemática, a comunidade do Bitcoin se vê diante da pergunta sobre se o protocolo pode, ou deve, intervir para definir o que conta como uso legítimo da rede. Essa pergunta não tem resposta técnica. É uma questão de governança.
De um lado estão aqueles que defendem uma intervenção temporária para proteger o uso monetário da rede e conter externalidades negativas sobre operadores de nós. Do outro estão os que acreditam que alterar o consenso para restringir comportamentos específicos, ainda que bem-intencionado, estabelece um mecanismo de poder sobre o protocolo que, uma vez inaugurado, pode ser reivindicado por outros atores em contextos futuros.
O que o BIP-110 torna visível, portanto, não é apenas uma disputa técnica sobre scripts e UTXOs. É o fato de que o Bitcoin, ao crescer e atrair usos imprevistos, enfrenta o mesmo desafio de toda ordem emergente: como preservar seus princípios fundadores diante de pressões que o próprio sucesso do sistema cria. A resposta a essa pergunta, seja por meio da proposta em questão, seja pela rejeição dela, moldará não apenas como a rede lida com dados arbitrários, mas como decisões sobre o protocolo são tomadas daqui em diante.
No fim, a pergunta retorna ao ponto de partida: se o Bitcoin continuará sendo, antes de tudo, um sistema de dinheiro eletrônico ponto a ponto ou se a própria neutralidade do protocolo o levará a se tornar outra coisa, e talvez muito diferente do que seus criadores imaginaram.
Dito tudo isso, mantenha-se humilde e empilhe Sats!
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